| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1977 |
| Date | 1977-05-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. |
| native_id | 1286 |
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LEI Nº 260/77 DATA: 9 de maio de 1977. SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional especial, até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a participação da Sociedade Esportiva Palmeiras e do Esporte Clube Internacional, na 1ª Divisão de Profissionais do Certame Estadual de Futebol de 1977 e ajuda de custos a Delegações de Pato Branco aos Jogos Abertos Estudantis. § 1º - serão doados Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Sociedade Esportiva Palmeiras, em 05 (cinco) pagamentos mensais e iguais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). § 2º - Ao Esporte Clube Internacional, serão doados Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), também pagos em 05 (cinco) prestações mensais e iguais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). § 3º - Os Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) restantes ficarão à disposição, para ajuda de custos e possíveis delegações de Pato Branco aos Jogos Abertos Estudantis. § 4º - Como recursos para a abertura do crédito de que trata este artigo, serão usados os permitidos pelo item III, parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, ficando o Executivo autorizado a cancelar parcial ou totalmente dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de maio de 1977.