| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1977 |
| Date | 1977-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder um adicional de salário a servidores municipais. |
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LEI Nº 264/77 (Revogada pela Lei nº 519, de 24.11.1983) DATA: 13 de junho de 1977. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder um adicional de salário a servidores municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, adicional de salário de até 50% (cinqüenta por cento) pelo exercício de cargos de chefia ou de direção de Departamento da Prefeitura. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias do setor onde o funcionário estiver lotado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de junho de 1977.