| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1977 |
| Date | 1977-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para fins que especifica e autoriza a compra de imóvel rural para ser doado para a Instalação de indústrias no Município. |
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LEI Nº 265/77 DATA: 14 de junho de 1977. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para fins que especifica e autoriza a compra de imóvel rural para ser doado para a Instalação de indústrias no Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para suplementar e cobrir despesas com a seguinte dotação orçamentária: 06.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.01 - Administração 0601.03070211.01 - Aquisição de Imóveis 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, fica o Executivo autorizado a cancelar parcial ou totalmente dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Autoriza a compra do imóvel rural constante do lote rural da Fazenda denominada Independência, reg. nº 22.606, fls. 178, Livro 3-T com área de 213.000m2 (duzentos e treze mil) metros quadrados no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), do Sr. Lourenço Colla. Art. 4º - Autoriza a doação da área de terras para a instalação de indústrias, na forma da Lei Municipal nº 198, de 10 de outubro de 1975. Art. 4º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 1.786, de 3.12.1998) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de 1977.