| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1977 |
| Date | 1977-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, para os fins que especifica. |
| native_id | 1292 |
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LEI Nº 266/77 DATA: 14 de junho de 1977. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 2.338.600,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com as seguintes dotações do orçamento: 04.00 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 04.01 - Assessoria de Planejamento 0401.03090402.05 - Assessoria Global e orçamentária 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 54.200,00 05.00 - SUB-PREFEITURA DE BOM SUCESSO 05.01 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso 0501.03070212.06 - Assessoramento Administrativo no Distrito 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 11.300,00 02 - Despesas Variáveis Cr$ 4.000,00 06.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.01 - Administração 0601.03070212.07 - Serviço de Administração Geral 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 100.600,00 3.2.5.0 - Contribuição de Prev. Social Cr$ 30.000,00 06.02 - Divisão de Pessoal 0602.03070212.08 - Serviço de Administração de Pessoal 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 9.800,00 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social 3.2.3.3 - Salário Família 0602.15844942.11 - Contribuição ao Pasep 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social - Pasep - Cr$ 350.000,00 06.05 - Divisão de Serviços Gerais 0605.06281662.15 - Manutenção da Junta de Alistamento Militar 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 12.500,00 02 - Despesas Variáveis Cr$ 5.000,00 07.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA 07.01 - Administração 0701.03080212.16 - Serviço de Administração Geral 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 97.400,00 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social Cr$ 12.000,00 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.1.0 - Amortização 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública 01 - Fundada Interna Cr$ 310.000,00 07.03 - Divisão de Tesouraria 0703.03080322.19 - Manutenção dos Serviços de Tesouraria 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 12.600,00 07.05 - Divisão de Fiscalização 0705.03080302.21 - Fiscalização de Obras e posturas 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 147.800,00 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social Cr$ 14.000,00 08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0802.16885342.23 - Manutenção dos Serviços da Unidade 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 50.000,00 09.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 09.01 - Administração 0901.10070212.25 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 - Despesas Variáveis Cr$ 37.400,00 09.03 - Divisão de Logradouros Públicos 0903.10603282.27 - Manutenção da Unidade 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 62.200,00 02 - Despesas Variáveis Cr$ 22.000,00 09.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública 0904.10600212.28 - Manutenção da Unidade 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 320.000,00 10.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 10.01 - Administração 1001.13750212.30 - Manutenção da Unidade 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.l.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 30.000,00 12.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.01 - Administração 1201.08420212.36 - Manutenção da Unidade 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 25.800,00 12.02 - Divisão de Ensino 1202.08421882.37 - Manutenção do Ensino de 1º Grau. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 461.000,00 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social Cr$ 140.000,00 12.03 - Divisão de Cultura 1203.08482472.38 - Manutenção das Atividades Culturais do Município 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 10.800,00 12.04 - Divisão de Merenda Escolar 1204.08424272.39 - Atender educando na Merenda Escolar 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.400,00 TOTAL Cr$ 2.338.600,00 Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, fica o Executivo autorizado a cancelar parcial ou totalmente dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de 1977.