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norma nº 266/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1977
Date 1977-06-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, para os fins que especifica.
native_id1292

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LEI Nº 266/77
DATA: 14 de junho de 1977.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, para os 
fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 2.338.600,00 (dois 
milhões, trezentos e trinta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para suplementar e cobrir 
despesas com as seguintes dotações do orçamento:
 04.00 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
 04.01 - Assessoria de Planejamento
0401.03090402.05 - Assessoria Global e orçamentária
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 54.200,00
 05.00 - SUB-PREFEITURA DE BOM SUCESSO
 05.01 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
0501.03070212.06 - Assessoramento Administrativo no Distrito
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 11.300,00
 02 - Despesas Variáveis Cr$ 4.000,00
 06.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
 06.01 - Administração
0601.03070212.07 - Serviço de Administração Geral
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 100.600,00
 3.2.5.0 - Contribuição de Prev. Social Cr$ 30.000,00
 06.02 - Divisão de Pessoal
0602.03070212.08 - Serviço de Administração de Pessoal
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 9.800,00
 3.2.0.0 - Transferências Correntes
 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
 3.2.3.3 - Salário Família
0602.15844942.11 - Contribuição ao Pasep
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.2.0.0 - Transferências Correntes
 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social - Pasep - Cr$ 350.000,00
 06.05 - Divisão de Serviços Gerais
0605.06281662.15 - Manutenção da Junta de Alistamento Militar
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 12.500,00
 02 - Despesas Variáveis Cr$ 5.000,00
 07.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
 07.01 - Administração
0701.03080212.16 - Serviço de Administração Geral
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 97.400,00
 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social Cr$ 12.000,00
 4.3.0.0 - Transferências de Capital
 4.3.1.0 - Amortização
 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
 01 - Fundada Interna Cr$ 310.000,00
 07.03 - Divisão de Tesouraria
0703.03080322.19 - Manutenção dos Serviços de Tesouraria
 3.0.0.0 - Despesas Correntes
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 12.600,00
 07.05 - Divisão de Fiscalização
0705.03080302.21 - Fiscalização de Obras e posturas
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 147.800,00
 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social Cr$ 14.000,00
 08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
 08.02 - Serviço Rodoviário Municipal
0802.16885342.23 - Manutenção dos Serviços da Unidade 
 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 50.000,00
 09.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
 09.01 - Administração
0901.10070212.25 - Manutenção dos Serviços Administrativos
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 02 - Despesas Variáveis Cr$ 37.400,00
 09.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0903.10603282.27 - Manutenção da Unidade
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 62.200,00
 02 - Despesas Variáveis Cr$ 22.000,00
 09.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0904.10600212.28 - Manutenção da Unidade
 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 320.000,00
 10.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
 10.01 - Administração
1001.13750212.30 - Manutenção da Unidade
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.l.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 30.000,00
 12.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 12.01 - Administração
1201.08420212.36 - Manutenção da Unidade
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 25.800,00
 12.02 - Divisão de Ensino
1202.08421882.37 - Manutenção do Ensino de 1º Grau.
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 461.000,00
 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social Cr$ 140.000,00
 12.03 - Divisão de Cultura
1203.08482472.38 - Manutenção das Atividades Culturais do Município
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 10.800,00
 12.04 - Divisão de Merenda Escolar
1204.08424272.39 - Atender educando na Merenda Escolar
 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 3.1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3.1.1.1 - Pessoal Civil
 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.400,00
 TOTAL Cr$ 2.338.600,00
Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, 
fica o Executivo autorizado a cancelar parcial ou totalmente dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de 1977.

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