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norma nº 267/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 1977
Date 1977-06-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder à venda por alienação de equipamento rodoviário usado, e dá outras providências.
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LEI Nº 267/77
DATA: 14 de junho de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder à venda 
por alienação de equipamento rodoviário usado, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
alienação por venda de um trator Massey Fergusson, modelo MF-65-R, ano de 
fabricação 1968, equipado com carregador frontal mod. MF-250, retro-escavadeira 
modelo MF 252, com contra peso opcional, máquina série SNF 1686000434, de 
conformidade com o que dispõe o artigo 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - O valor mínimo para a venda do equipamento mencionado no 
artigo primeiro, será estabelecido por uma comissão composta de 03 (três) membros, 
designados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º - A venda do referido equipamento somente poderá ser efetuada 
para pagamento à vista.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de 1977.

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