| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1977 |
| Date | 1977-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder à venda por alienação de equipamento rodoviário usado, e dá outras providências. |
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LEI Nº 267/77 DATA: 14 de junho de 1977. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder à venda por alienação de equipamento rodoviário usado, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação por venda de um trator Massey Fergusson, modelo MF-65-R, ano de fabricação 1968, equipado com carregador frontal mod. MF-250, retro-escavadeira modelo MF 252, com contra peso opcional, máquina série SNF 1686000434, de conformidade com o que dispõe o artigo 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 2º - O valor mínimo para a venda do equipamento mencionado no artigo primeiro, será estabelecido por uma comissão composta de 03 (três) membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º - A venda do referido equipamento somente poderá ser efetuada para pagamento à vista. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de 1977.