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norma nº 270/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1977
Date 1977-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel rural da Reserva Municipal da BR-158/373, com outro imóvel rural na mesma gleba e com a mesma área com o Sr. Danilo Amadori.
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LEI Nº 270/77
DATA: 21 de junho de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel rural da 
Reserva Municipal da BR-158/373, com outro imóvel rural na mesma gleba e com a 
mesma área com o Sr. Danilo Amadori.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de 
103.725,00m
2
(cento e três mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados) de terras 
rurais correspondentes a parte do lote rural nº 50 (cinqüenta) do Núcleo Ligeiro, parte 
Norte, encravada no imóvel reserva rural Municipal da BR 158/373, matrícula nº 4.572 do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, com o sr. Danilo Amadori, que 
transferirá ao Município de Pato Branco, a área de 81.725,00m2
(oitenta e um mil 
setecentos e vinte e cinco metros quadrados), correspondendo a uma parte do lote 31-A 
(trinta e um) do Núcleo Chopim, parte Norte, junto à BR-158/373, matrícula nº 4.571 do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, e a área de 22.000,00 (vinte e dois mil 
metros quadrados), correspondente ao lote rural nº 31-B do mesmo núcleo a ser 
requerido junto ao Governo do Estado do Paraná, conforme procuração lavrada no livro 
62, folha 202, do Tabelionato Novaes de Pato Branco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de julho de 1977.

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