| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1977 |
| Date | 1977-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel rural da Reserva Municipal da BR-158/373, com outro imóvel rural na mesma gleba e com a mesma área com o Sr. Danilo Amadori. |
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LEI Nº 270/77 DATA: 21 de junho de 1977. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel rural da Reserva Municipal da BR-158/373, com outro imóvel rural na mesma gleba e com a mesma área com o Sr. Danilo Amadori. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de 103.725,00m 2 (cento e três mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados) de terras rurais correspondentes a parte do lote rural nº 50 (cinqüenta) do Núcleo Ligeiro, parte Norte, encravada no imóvel reserva rural Municipal da BR 158/373, matrícula nº 4.572 do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, com o sr. Danilo Amadori, que transferirá ao Município de Pato Branco, a área de 81.725,00m2 (oitenta e um mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados), correspondendo a uma parte do lote 31-A (trinta e um) do Núcleo Chopim, parte Norte, junto à BR-158/373, matrícula nº 4.571 do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, e a área de 22.000,00 (vinte e dois mil metros quadrados), correspondente ao lote rural nº 31-B do mesmo núcleo a ser requerido junto ao Governo do Estado do Paraná, conforme procuração lavrada no livro 62, folha 202, do Tabelionato Novaes de Pato Branco. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de julho de 1977.