| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1977 |
| Date | 1977-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. |
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LEI Nº 272/77 (Revogada pela Lei nº 302, de 13.3.1978) DATA: 22 de julho de 1977. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração, SEAD, para a execução de obras de reparos na Unidade Nova de Pato Branco, Bairro Balbinotti, de Pato Branco, no valor de Cr$ 652.865,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar a conta dos recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta Lei, na execução das obras de reparos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de julho de 1977.