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norma nº 272/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 1977
Date 1977-07-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.
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LEI Nº 272/77 
(Revogada pela Lei nº 302, de 13.3.1978)
DATA: 22 de julho de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado 
do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o 
Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração, SEAD, 
para a execução de obras de reparos na Unidade Nova de Pato Branco, Bairro Balbinotti, 
de Pato Branco, no valor de Cr$ 652.865,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, 
oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar a conta dos 
recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor 
estabelecido nesta Lei, na execução das obras de reparos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de julho de 1977.

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