| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1977 |
| Date | 1977-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. |
| native_id | 1303 |
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LEI Nº 277/77 DATA: 10 de agosto de 1977. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com as seguintes dotações do orçamento: 08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0802.16885341.06 - Manutenção dos Serviços da Unidade 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 600.000,00 TOTAL Cr$ 600.000,00 Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar totalmente a seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente: 09.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 09.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública 0904.10603271.17 - Extensão da Rede de Iluminação Pública 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras públicas Cr$ 600.000,00 TOTAL Cr$ 600.000,00 Art. 3º - Os recursos do presente crédito adicional especial destinam-se à compra dos seguintes equipamentos: a. Um rolo vibratório rebocável. b. Um distribuidor de asfalto com tanque de até 5.000 (cinco mil) litros, adaptável em chassis de caminhão. c. Um distribuidor de agregado, rebocável. d. Um motor diesel a ser adaptado na camioneta Ford F-100 do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de agosto de 1977.