| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1977 |
| Date | 1977-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal para fins de implantação de indústria, à firma Fábrica de Fogões Pato Branco Ltda, e dá outras providências. |
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LEI Nº 279/77 DATA: 12 de setembro de 1977. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal para fins de implantação de indústria, à firma Fábrica de Fogões Pato Branco Ltda, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à firma Fábrica de Fogões Pato Branco Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terras de até 60.000m2 (sessenta mil metros quadrados), compreendendo a parte do lote rural nº 31-A da reserva municipal da BR-373, para fins de Implantação de nova unidade industrial. Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a efetuar a respectiva terraplenagem para Implantação da unidade industrial na referida área. Art. 3º - A firma Fábrica de Fogões Pato Branco Ltda de acordo com o pedido protocolado sob o nº 32.798, de 9 de agosto de 1977, expõe os prazos para implantação da unidade industrial que devem ser obedecidos e, caso a mesma, dentro do prazo estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área objeto da presente doação passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de setembro de 1977.