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norma nº 279/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1977
Date 1977-09-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal para fins de implantação de indústria, à firma Fábrica de Fogões Pato Branco Ltda, e dá outras providências.
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LEI Nº 279/77
DATA: 12 de setembro de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
terras da reserva municipal para fins de implantação de indústria, à firma Fábrica de 
Fogões Pato Branco Ltda, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à firma 
Fábrica de Fogões Pato Branco Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terras de até 
60.000m2
(sessenta mil metros quadrados), compreendendo a parte do lote rural nº 31-A 
da reserva municipal da BR-373, para fins de Implantação de nova unidade industrial.
Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a 
efetuar a respectiva terraplenagem para Implantação da unidade industrial na referida 
área.
Art. 3º - A firma Fábrica de Fogões Pato Branco Ltda de acordo com o 
pedido protocolado sob o nº 32.798, de 9 de agosto de 1977, expõe os prazos para 
implantação da unidade industrial que devem ser obedecidos e, caso a mesma, dentro do 
prazo estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área objeto 
da presente doação passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de setembro de 1977.

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