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norma nº 280/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1977
Date 1977-09-12
EmentaAutoriza a doação de imóveis para a A.P.M.I. - Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Pato Branco, para os fins que especifica.
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LEI Nº 280/77
(Revogada pela Lei nº 374, de 2.7.1980)
DATA: 12 de setembro de 1977.
SÚMULA: Autoriza a doação de imóveis para a A.P.M.I. - Associação de 
Proteção à Maternidade e Infância de Pato Branco, para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à A.P.M.I. -
Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Pato Branco, parte do lote urbano 
nº 08, da quadra 63, com área de 563,75m
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(quinhentos e sessenta e três vírgula setenta 
e cinco metros quadrados) para nele instalar uma "Creche".
Art. 2º - A A.P.M.I. - Associação de Proteção à Maternidade e Infância de 
Pato Branco, deverá realizar à construção a que alude o artigo anterior, no prazo de 01 
(um) ano, a contar da data da escrituração pública de doação.
Art. 3º - O descumprimento do disposto no artigo anterior, acarretará o 
desfazimento da doação e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de setembro de 
1977.

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