| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1977 |
| Date | 1977-09-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis para a A.P.M.I. - Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Pato Branco, para os fins que especifica. |
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LEI Nº 280/77 (Revogada pela Lei nº 374, de 2.7.1980) DATA: 12 de setembro de 1977. SÚMULA: Autoriza a doação de imóveis para a A.P.M.I. - Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Pato Branco, para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à A.P.M.I. - Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Pato Branco, parte do lote urbano nº 08, da quadra 63, com área de 563,75m 2 (quinhentos e sessenta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados) para nele instalar uma "Creche". Art. 2º - A A.P.M.I. - Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Pato Branco, deverá realizar à construção a que alude o artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da escrituração pública de doação. Art. 3º - O descumprimento do disposto no artigo anterior, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de setembro de 1977.