| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1977 |
| Date | 1977-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. |
| native_id | 1307 |
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LEI Nº 281/77 DATA: 12 de setembro de 1977. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com as seguintes dotações do orçamento: 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - Gabinete do Prefeito 0201.03070202.02 - Assessoramento Superior 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais Cr$ 63.000,00 TOTAL Cr$ 63.000,00 Art. 2º - Da suplementação, autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar um auxílio de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) ao V FINC - Festival Intermunicipal da Canção de Pato Branco, que será realizada neste ano, de 09 a 14 de dezembro de 1977, e fará parte das festividades do 25º aniversário do Município de Pato Branco. Art. 3º - Como recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar valores nas seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente: 08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.03 - Divisão de Obras 0803.10585751.12 - Pavimentação de Ruas e Avenidas e Construção de Galerias Pluviais 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas Cr$ 63.000,00 TOTAL Cr$ 63.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de setembro de 1977.