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norma nº 284/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1977
Date 1977-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA, e dá outras providências.
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LEI Nº 284/77
DATA: 7 de outubro de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado 
do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Crédito e 
Assistência Rural do Paraná - ACARPA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio, 
nos termos do modelo anexo, com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado 
da Agricultura e ACARPA, para adequação de um imóvel para instalação do laboratório 
de Análise de Solo e Escritório da ACARPA no valor de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e 
cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo será subsidiado 
pela SEAG em Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros) e pela ACARPA em 
Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para aplicação conforme Projeto 
estabelecido pela SEAG.
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar à conta dos 
recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor 
estabelecido nesta Lei, para adequação do imóvel para instalação do laboratório de 
Análise de Solo e Escritório da ACARPA.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de outubro de 1977.

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