| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1977 |
| Date | 1977-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA, e dá outras providências. |
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LEI Nº 284/77 DATA: 7 de outubro de 1977. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio, nos termos do modelo anexo, com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura e ACARPA, para adequação de um imóvel para instalação do laboratório de Análise de Solo e Escritório da ACARPA no valor de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros). Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo será subsidiado pela SEAG em Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros) e pela ACARPA em Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para aplicação conforme Projeto estabelecido pela SEAG. Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar à conta dos recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta Lei, para adequação do imóvel para instalação do laboratório de Análise de Solo e Escritório da ACARPA. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de outubro de 1977.