| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1977 |
| Date | 1977-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras, da reserva municipal, para fins de implantação de indústria, à firma PIN & Cia Ltda., e dá outras providências. |
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LEI Nº 286/77 (Revogada pela Lei nº 340, de 13.6.1979) DATA: 7 de outubro de 1977. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras, da reserva municipal, para fins de implantação de indústria, à firma PIN & Cia Ltda., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à firma PIN & CIA LTDA, com sede nesta cidade, uma área de terras de até 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), compreendendo a parte do lote rural nº 31-A da reserva municipal da BR-373, para fins de implantação de nova unidade industrial. Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a respectiva terraplenagem, para implantação da unidade industrial na referida área. Art. 3º - A firma PIN & CIA LTDA., de acordo com o pedido protocolado sob o nº 33.702, de 03/10/77, expõe os prazos para implantação da unidade industrial que devem ser obedecidos e, caso a mesma, dentro do prazo estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área objeto da presente doação passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de outubro de 1977.