| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1979 |
| Date | 1979-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria à firma RUI ALBERTO ALBERTUNI e dá outras providências. |
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LEI Nº 340/79 DATA: 13 de junho de 1979. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria à firma RUI ALBERTO ALBERTUNI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à firma RUI ALBERTO ALBERTUNI, com sede nesta cidade, uma área de terras de até 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), compreendendo a parte do lote rural nº 31 - A, da reserva municipal da BR - 373, para fins de implantação de nova unidade industrial. Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a respectiva terraplenagem, para implantação da unidade industrial na referida área. Art. 3º - A firma RUI ALBERTO ALBERTUNI, de acordo com o pedido protocolado sob o nº 43.146, de 2 de março de 1979, expõe os prazos para implantação da unidade industrial que devem ser obedecidos e, caso a mesma, dentro do prazo estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área objeto da presente doação passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco, sendo fixado o prazo de um ano para início e 03 (três) anos para a conclusão das obras. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 286, de 7 de outubro de 1977. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de junho de 1979.