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norma nº 340/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 1979
Date 1979-06-13
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria à firma RUI ALBERTO ALBERTUNI e dá outras providências.
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LEI Nº 340/79
DATA: 13 de junho de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria à firma RUI ALBERTO 
ALBERTUNI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à firma RUI 
ALBERTO ALBERTUNI, com sede nesta cidade, uma área de terras de até 5.000,00m2
(cinco mil metros quadrados), compreendendo a parte do lote rural nº 31 - A, da reserva 
municipal da BR - 373, para fins de implantação de nova unidade industrial.
Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a 
efetuar a respectiva terraplenagem, para implantação da unidade industrial na referida 
área.
Art. 3º - A firma RUI ALBERTO ALBERTUNI, de acordo com o pedido 
protocolado sob o nº 43.146, de 2 de março de 1979, expõe os prazos para implantação 
da unidade industrial que devem ser obedecidos e, caso a mesma, dentro do prazo 
estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área objeto da 
presente doação passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco, sendo 
fixado o prazo de um ano para início e 03 (três) anos para a conclusão das obras.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 286, de 7 de outubro de 
1977.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de junho de 1979.

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