| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1977 |
| Date | 1977-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. |
| native_id | 1317 |
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LEI Nº 290/77 DATA: 11 de novembro de 1977. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com a seguinte dotação do orçamento. 08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0802.16885341.06 - Reequipamento da Unidade 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 200.000,00 TOTAL Cr$ 200.000,00 Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente. 08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.03 - Divisão de Obras 0803.03070212.24 - Melhoramentos no Edifício Sede 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 35.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 15.000,00 12.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.01 - Administração 1201.08421881.19 - Equipamento da Unidade de Ensino de Primeiro Grau 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Material Permanente Cr$ 30.000,00 1201.08482471.20 - Equipamentos para Formação da Banda Musical 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.4.0 - Material Permanente Cr$ 120.000,00 TOTAL Cr$ 200.000,00 Art. 3º - A suplementação de que trata o artigo 1º destina-se à compra de equipamento para combate a incêndio a ser adaptado em chassis de caminhão, e compra de um micro trator, para corte de grama nas praças públicas e aeroporto e para pulverização de metas nas vias públicas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 1977.