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norma nº 290/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1977
Date 1977-11-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
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LEI Nº 290/77
DATA: 11 de novembro de 1977.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para 
os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 
(duzentos mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com a seguinte dotação do 
orçamento.
 08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
 08.02 - Serviço Rodoviário Municipal
0802.16885341.06 - Reequipamento da Unidade
 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
 4.1.0.0 - Investimentos
 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 200.000,00
 TOTAL Cr$ 200.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 
primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente.
 08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
 08.03 - Divisão de Obras
0803.03070212.24 - Melhoramentos no Edifício Sede
 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 35.000,00
 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 
 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 15.000,00
 12.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 12.01 - Administração
1201.08421881.19 - Equipamento da Unidade de Ensino de Primeiro Grau
 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
 4.1.0.0 - Investimentos
 4.1.3.0 - Material Permanente Cr$ 30.000,00
1201.08482471.20 - Equipamentos para Formação da Banda Musical
 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
 4.1.0.0 - Investimentos
 4.1.4.0 - Material Permanente Cr$ 120.000,00
 TOTAL Cr$ 200.000,00
Art. 3º - A suplementação de que trata o artigo 1º destina-se à compra de 
equipamento para combate a incêndio a ser adaptado em chassis de caminhão, e 
compra de um micro trator, para corte de grama nas praças públicas e aeroporto e para 
pulverização de metas nas vias públicas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 
1977.

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