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norma nº 292/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 1977
Date 1977-11-21
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 1978.
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LEI Nº 292/77
DATA: 21 de novembro de 1977.
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco 
para o exercício financeiro de 1978.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício 
de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e 
despesas da Administração Direta e pelas receitas e despesas de entidades da 
Administração Indireta, e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a receita geral 
em Cr$ 61.934.000,00 (sessenta e um milhões, novecentos e trinta e quatro mil 
cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de 
acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 RECEITAS CORRENTES .............................................................. Cr$ 47.682.200,00
 Receita Tributária ........................................................................... Cr$ 21.407.330,00
 Receita Patrimonial ........................................................................ Cr$ 24.000,00
 Receita Industrial ............................................................................ Cr$ 5.200,00
 Transferências Correntes ............................................................... Cr$ 22.492.520,00
 Receitas Diversas .......................................................................... Cr$ 3.753.150,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL .............................................................. Cr$ 8.361.800,00
 Alienação de Bens Móveis e Imóveis ............................................. Cr$ 400.000,00
 Operações de Crédito ..................................................................... Cr$ 5.000.000,00
 Transferências de Capital ............................................................... Cr$ 2.961.800,00
 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................... Cr$ 56.044.000,00
 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 (Exclusive Transferência do Tesouro do Município)
 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................ Cr$ 5.890.000,00
 TOTAL GERAL DA RECEITA ........................................................ Cr$ 61.934.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos 
quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
 DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
 Programação à conta de Recursos do Tesouro .............................. Cr$ 56.044.000,00
 Programação à conta de Recursos de Outras Fontes .................... Cr$ 5.890.000,00
 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS ............ Cr$ 61.934.000,00
 DESPESAS POR ÓRGÃOS
 ÓRGÃO LEGISLATIVO .................................................................. Cr$ 530.000,00
 Câmara Municipal .......................................................................... Cr$ 530.000,00
 ÓRGÃO EXECUTIVO .................................................................... Cr$ 55.514.000,00
 Gabinete do Prefeito ...................................................................... Cr$ 1.682.000,00
 Assessoria Jurídica ........................................................................ Cr$ 150.000,00
 Assessoria de Planejamento .......................................................... Cr$ 386.000,00
 Sub-Prefeitura de Bom Sucesso .................................................... Cr$ 360.000,00
 Departamento de Administração .................................................... Cr$ 3.809.500,00
 Departamento da Fazenda ............................................................. Cr$ 5.190.000,00
 Departamento de Obras e Viação ................................................... Cr$ 26.817.000,00
 Departamento de Serviços Urbanos ............................................... Cr$ 6.417.500,00
 Departamento de Saúde e Bem-Estar Social ................................. Cr$ 683.000,00
 Departamento de Fomento Agropecuário ....................................... Cr$ 190.000,00
 Departamento de Educação e Cultura ............................................ Cr$ 9.829.000,00
 ENTIDADE SUPERVISIONADA 
 (Recursos próprios ou transferências, exclusive)
 Transferências do Tesouro ............................................................. Cr$ 5.890.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA ....................................................... Cr$ 61.934.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Operações de 
Crédito, por antecipações da Receita, dentro dos limites e na forma da Legislação 
Vigente, podendo dar em garantia parte das quotas do I.C.M., quando do retorno das 
mesmas ao Município.
Art. 5º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo 
Município, terão na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos 
órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal, sendo 
que a Receita será formada pelas rendas próprias, Municipais, Estaduais e Federais e 
outras receitas correntes e de capital, e a Despesa será classificada de acordo com 
discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Os Orçamentos próprios de que trata este artigo poderão 
ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, servindo como recursos os 
constantes do parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
I - Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a 
encargos com pessoal, utilizando como recurso, orçamentário parcial ou total do valor 
constante no elemento 3.2.6.0 - Reserva de Contingência;
II - Abrir crédito suplementar até o limite correspondente de 50% (cinqüenta 
por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de 
investimentos, assim como, criando elementos econômicos de despesa dentro de cada 
projeto e/ou atividade;
III - para atender despesas com órgãos da Administração Indireta e 
Fundações instituídas pelo Município, até 50% (cinqüenta por cento) das dotações 
consignadas nos respectivos Orçamentos, servindo como recursos as fontes indicadas 
no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento 
total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de 
Crédito, até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), observada a 
Legislação vigente.
Art. 8º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos 
necessários à realização de obras, quando executadas por administração direta poderão 
ocorrer à conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de novembro de 
1977.

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