| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1977 |
| Date | 1977-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria, à firma INDÚSTRIA DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA e dá outras providências. |
| native_id | 1320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 293/77 (Revogada pela Lei nº 2.808, de 17.7.2007) DATA: 1º de dezembro de 1977. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria, à firma INDÚSTRIA DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à firma INDÚSTRIA DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA com sede nesta cidade, uma área de terras de até 16.725,00m2 (dezesseis mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados), compreendendo a parte do lote rural nº 31-A da Reserva Municipal da BR 373, para fins de implantação de nova unidade industrial. Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a respectiva terraplenagem, para implantação da unidade industrial na referida área. Art. 3º - A firma INDÚSTRIA DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA de acordo com o pedido protocolado sob o nº 34.333, de 14/11/77, expõe os prazos para implantação da unidade industrial que devem ser obedecidos e, caso a mesma, dentro do prazo estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área objeto da presente doação passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de dezembro de 1977.