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norma nº 293/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 1977
Date 1977-12-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria, à firma INDÚSTRIA DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA e dá outras providências.
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LEI Nº 293/77
(Revogada pela Lei nº 2.808, de 17.7.2007)
DATA: 1º de dezembro de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria, à firma INDÚSTRIA DE 
COMPENSADOS ALIANÇA LTDA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à firma 
INDÚSTRIA DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA com sede nesta cidade, uma área de 
terras de até 16.725,00m2
(dezesseis mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados), 
compreendendo a parte do lote rural nº 31-A da Reserva Municipal da BR 373, para fins 
de implantação de nova unidade industrial.
Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a 
efetuar a respectiva terraplenagem, para implantação da unidade industrial na referida 
área.
Art. 3º - A firma INDÚSTRIA DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA de 
acordo com o pedido protocolado sob o nº 34.333, de 14/11/77, expõe os prazos para 
implantação da unidade industrial que devem ser obedecidos e, caso a mesma, dentro do 
prazo estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área objeto 
da presente doação passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de dezembro de 
1977.

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