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norma nº 294/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1977
Date 1977-12-01
EmentaAutoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e o Estado do Paraná, através da Secretaria do Planejamento.
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LEI Nº 294/77
DATA: 1º de dezembro de 1977.
SÚMULA: Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal 
de Pato Branco e o Estado do Paraná, através da Secretaria do Planejamento.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com o Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado do 
Planejamento - SEPL - para a execução de obras de pavimentação e Instalação de 
Iluminação em vias urbanas do Município, com recursos provenientes do adicional do 
Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, referente à 
cota-parte do Estado, na importância global de Cr$ 4.166.830,00 (quatro milhões, cento e 
sessenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de dezembro de 
1977.

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