| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1977 |
| Date | 1977-12-01 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e o Estado do Paraná, através da Secretaria do Planejamento. |
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LEI Nº 294/77 DATA: 1º de dezembro de 1977. SÚMULA: Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e o Estado do Paraná, através da Secretaria do Planejamento. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL - para a execução de obras de pavimentação e Instalação de Iluminação em vias urbanas do Município, com recursos provenientes do adicional do Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, referente à cota-parte do Estado, na importância global de Cr$ 4.166.830,00 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de dezembro de 1977.