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norma nº 295/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1977
Date 1977-12-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a permutar imóveis com o Grupo Escoteiro Coroados e dá outras providências.
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LEI Nº 295/77
DATA: 1º de dezembro de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a permutar imóveis 
com o Grupo Escoteiro Coroados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber o lote nº 
04 da quadra 04, do Loteamento Vila Bancários nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, com área de 560,00 (quinhentos e sessenta) metros quadrados.
Art. 2º - Ficando igualmente autorizado a doar uma área de 5.000,00 
(cinco mil) metros quadrados, na chácara nº 56, de propriedade do Município, localizada 
junto à BR 158/373, próxima à pedreira municipal.
Art. 2º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 649, de 16.12.1985)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de dezembro de 
1977.

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