| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1977 |
| Date | 1977-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a permutar imóveis com o Grupo Escoteiro Coroados e dá outras providências. |
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LEI Nº 295/77 DATA: 1º de dezembro de 1977. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a permutar imóveis com o Grupo Escoteiro Coroados e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber o lote nº 04 da quadra 04, do Loteamento Vila Bancários nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 560,00 (quinhentos e sessenta) metros quadrados. Art. 2º - Ficando igualmente autorizado a doar uma área de 5.000,00 (cinco mil) metros quadrados, na chácara nº 56, de propriedade do Município, localizada junto à BR 158/373, próxima à pedreira municipal. Art. 2º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 649, de 16.12.1985) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de dezembro de 1977.