| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1978 |
| Date | 1978-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos. |
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LEI Nº 304/78 DATA: 17 de março de 1978. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, com o objetivo de fornecer ao Município, gratuitamente sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento elaborando medicamentos básicos de Saúde Pública. Art. 2º - A título de indenização com os gastos de matéria prima na fabricação dos produtos medicamentes, obriga se a contribuir com a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 3º - O suporte da despesa a cargo do Município, nos termos da autorização constante do Artigo anterior, se dará à conta da dotação 3.1.4.0. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de março de 1978.