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norma nº 304/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1978
Date 1978-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos.
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LEI Nº 304/78
DATA: 17 de março de 1978.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com 
a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, para fornecimento de 
medicamentos básicos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, com o objetivo de fornecer 
ao Município, gratuitamente sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento 
elaborando medicamentos básicos de Saúde Pública.
Art. 2º - A título de indenização com os gastos de matéria prima na 
fabricação dos produtos medicamentes, obriga se a contribuir com a importância de Cr$ 
30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º - O suporte da despesa a cargo do Município, nos termos da 
autorização constante do Artigo anterior, se dará à conta da dotação 3.1.4.0.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de março de 1978.

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