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norma nº 305/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1978
Date 1978-03-21
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção à Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências.
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LEI Nº 305/78
DATA: 21 de março de 1978.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção à 
Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar 
pagamento, como subvenção social, à Sociedade Esportiva Palmeiras no valor de Cr$ 
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a participação 
no campeonato paranaense de futebol de 1978.
Parágrafo único. A subvenção social que trata este artigo, será liberada 
pela Prefeitura, trimestralmente, em março, junho, setembro e dezembro de 1978.
Art. 2º - A liberação das parcelas trimestrais se fará após a prestação de 
contas do trimestre anterior liberado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
dotação:
3.1.4.0 Encargos diversos
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0 Subvenções sociais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de março de 
1978.

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