| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1978 |
| Date | 1978-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção à Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências. |
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LEI Nº 305/78 DATA: 21 de março de 1978. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção à Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, como subvenção social, à Sociedade Esportiva Palmeiras no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a participação no campeonato paranaense de futebol de 1978. Parágrafo único. A subvenção social que trata este artigo, será liberada pela Prefeitura, trimestralmente, em março, junho, setembro e dezembro de 1978. Art. 2º - A liberação das parcelas trimestrais se fará após a prestação de contas do trimestre anterior liberado. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação: 3.1.4.0 Encargos diversos 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.1.0 Subvenções sociais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de março de 1978.