| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1978 |
| Date | 1978-03-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977 e dá outras providências. |
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LEI Nº 306/78 (Revogada pela Lei nº 519, de 24.11.1983) DATA: 21 de março de 1978. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Revoga o Art. 3º, da Lei nº 297, de 6 de dezembro de 1977, no que se refere aos níveis e símbolos correspondentes aos cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 231, de 15/09/76, que passaram a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1978, com os valores previstos na Tabela III, Anexo III, que acompanha a referida Lei, da qual faz parte integrante, Tabela III A, Anexo III. Art. 2º A majoração de 40% (quarenta por cento), de que trata o artigo 6º da Lei nº 297, de 6 de dezembro de 1977, vigorará a partir de 1º de fevereiro de 1978, de conformidade com a Tabela III A, Anexo III, que juntamos e fará parte integrante desta Lei. Art. 3º Revoga o artigo quinto da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977, no que se refere em conceder um adicional de 10% (dez por cento), aos empregados contratados sob o regime da CLT, e aos funcionários de provimento em comissão. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de março de 1978. TABELA III A ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VENCIMENTOS MENSAIS SÍMBOLOS ANTERIOR REAJUSTE 40% ATUAL CC 01 6.591,00 2.636,40 9.227,40 CC 02 5.932,00 2.372,80 8.304,80 CC 03 5.603,00 2.241,20 7.844,20 CC 04 4.615,00 1.846,00 6.461,00 CC 05 3.627,00 1.450,80 5.077,80 CC 06 2.968,00 1.187,20 4.155,20 CC 07 2.639,00 1.055,60 3.694,60 CC 08 2.307,00 922,80 3.229,80 CC 09 1.976,00 790,40 2.766,40 CC 10 1.647,00 658,80 2.305,80