br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 309/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1978
Date 1978-04-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por Alienação, de equipamentos rodoviários usados, sucata, formas de tubos usados e pneus inservíveis e dá outras providências.
native_id1337

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 309/78
DATA: 12 de abril de 1978.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, 
por Alienação, de equipamentos rodoviários usados, sucata, formas de tubos usados e 
pneus inservíveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
venda, por Alienação, dos seguintes materiais inservíveis e pelos valores mínimos 
estabelecidos, de conformidade com o Decreto Lei nº 200, de 25/02/1967.
1. Quatro caçambas basculantes com capacidade de 4m3
, por Cr$ 2.000,00 (dois mil 
cruzeiros) cada uma, totalizando Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
2. Uma caçamba basculante com capacidade de 5,5m3
, pelo preço mínimo de Cr$ 
2.500,000 (dois mil cruzeiros).
3. Uma forma para tubos de 0,40cm pelo preço mínimo de Cr$ 0,40 (quarenta centavos) 
ao quilo.
4. Uma forma para tubos de 0,60cm pelo preço mínimo de Cr$ 0,40 (quarenta centavos) 
ao quilo.
5. Uma forma para tubos de 1,00m pelo preço mínimo de Cr$ 0,40 (quarenta centavos) 
ao quilo.
6. Dois mil quilos de sucata de ferro pelo preço mínimo de Cr$ 0,40 (quarenta centavos) 
ao quilo, totalizando Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
7. Cinqüenta pneus de diversas bitolas, ao preço mínimo de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) 
cada um, totalizando Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
8. Um chassis de caminhão Mercedes Benz MB 312, pelo preço mínimo de Cr$ 0,40 
(quarenta centavos) ao quilo.
Art. 2º - O valor mínimo para a venda dos equipamentos e sucata 
constantes do artigo primeiro, foi estabelecido por Comissão composta de 03 (três) 
membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 139/78 
de 29/03/78.
Art. 3º - A importância da venda dos materiais discriminados no artigo 
primeiro, será destinada para a compra de equipamento de combate à incêndio (tanque 
de água) a ser adaptado em chassis de caminhão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de abril de 1978.

open original →