| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1978 |
| Date | 1978-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Regulamentação do Artigo nº 212, da Lei Municipal nº 205, de 9 de dezembro de 1975. |
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LEI Nº 311/78 DATA: 19 de junho de 1978. SÚMULA: Dispõe sobre a Regulamentação do Artigo nº 212, da Lei Municipal nº 205, de 9 de dezembro de 1975. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A contribuição de melhoria, que trata o Artigo nº 212 da Lei Municipal nº 205, de 9 de dezembro de 1975, será cobrada na forma do Decreto Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967 da Presidência da República. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1978.