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norma nº 312/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1978
Date 1978-07-27
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação, de equipamento rodoviário usado e dá outras providências.
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LEI Nº 312/78
DATA: 27 de julho de 1978.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, 
por alienação, de equipamento rodoviário usado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
venda, por alienação, de um trator de esteiras usado, marca KOMATSU, modelo 
D 85 A 12, equipado com escarrificador, com dois dentes adicionais, ano de fabricação 
1970, pelo valor mínimo de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), de conformidade 
com o que dispõe o Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - O valor mínimo para a venda do equipamento mencionado no 
artigo primeiro, foi estabelecido por Comissão composta de 04 (quatro) membros, 
designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria de nº 318, de 28 de 
junho de 1978.
Art. 3º - A venda do referido equipamento somente poderá ser efetuada 
para pagamento à vista.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1978.

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