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norma nº 313/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1978
Date 1978-08-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras ao Governo do Estado do Paraná, destinada à construção do Centro Social Urbano - CSU. de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 313/78
DATA: 17 de agosto de 1978.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de 
terras ao Governo do Estado do Paraná, destinada à construção do Centro Social Urbano 
- CSU. de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a doação de 
uma área de terras com 17.463,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e três) metros 
quadrados, correspondentes a parte da chácara nº 203, ao Governo do Estado do 
Paraná, cuja área de terras destina se a Construção do Centro Social Urbano de Pato 
Branco - C.S.U.
Art. 2º - O terreno objeto da presente doação, retornará ao Município se, 
dentro de um ano, a contar da data de publicação da presente Lei, o Centro Social 
Urbano de Pato Branco - C.S.U. não vier a ser edificado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 1978.

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