| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1978 |
| Date | 1978-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras ao Governo do Estado do Paraná, destinada à construção do Centro Social Urbano - CSU. de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 1341 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 313/78 DATA: 17 de agosto de 1978. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras ao Governo do Estado do Paraná, destinada à construção do Centro Social Urbano - CSU. de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a doação de uma área de terras com 17.463,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e três) metros quadrados, correspondentes a parte da chácara nº 203, ao Governo do Estado do Paraná, cuja área de terras destina se a Construção do Centro Social Urbano de Pato Branco - C.S.U. Art. 2º - O terreno objeto da presente doação, retornará ao Município se, dentro de um ano, a contar da data de publicação da presente Lei, o Centro Social Urbano de Pato Branco - C.S.U. não vier a ser edificado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 1978.