| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1978 |
| Date | 1978-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria, à INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA PATRÍCIA LTDA., e dá outras providências. |
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LEI Nº 316/78 DATA: 29 de setembro de 1978. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras da reserva municipal, para fins de implantação de indústria, à INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA PATRÍCIA LTDA., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA PATRÍCIA LTDA., com sede nesta cidade, uma área de terras de até 3.500,00 (três mil e quinhentos) metros quadrados, compreendendo a parte da chácara nº 56 da reserva municipal da BR 373, para fins de implantação de nova unidade industrial. Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a respectiva terraplenagem, para implantação da unidade industrial na referida área. Art. 3º - A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA PATRÍCIA LTDA., de acordo com o pedido protocolado sob o nº 40.128, de 13/09/78, terá o prazo de um ano para a implantação da unidade industrial, que deve ser obedecido e, caso a mesma, dentro do prazo estabelecido, não executar a referida implantação, a área objeto da presente doação passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1978.