| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1978 |
| Date | 1978-09-29 |
| Ementa | Altera dispositivos do Artigo 52, da Lei Municipal nº 141, de 29 de outubro de 1973 e dá outras providências. |
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LEI Nº 319/78 DATA: 29 de setembro de 1978 SÚMULA: Altera dispositivos do Artigo 52, da Lei Municipal nº 141, de 29 de outubro de 1973 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passam a integrar o DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, as seguintes unidades assessoriais, diretamente subordinadas ao respectivo titular. I DIVISÃO DE EDUCAÇÃO II DIVISÃO DE CULTURA III SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 2º - A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO distribuirá sua execução nos serviços a seguir: a. Serviço de Supervisão escolar b. Serviço de inspetoria escolar c. Serviço de Assistência ao Educando d. Unidades Escolares. Art. 3º - A DIVISÃO DE CULTURA distribuirá sua execução nos serviços a seguir: a. Biblioteca Pública b. Serviço de Promoções Culturais c. Serviço de Recreação e Desportos. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, através de Decreto, podendo criar as unidades administrativas que julgar convenientes, conforme autorização do Artigo 56, da Lei nº 141/73. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1978.