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norma nº 319/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1978
Date 1978-09-29
EmentaAltera dispositivos do Artigo 52, da Lei Municipal nº 141, de 29 de outubro de 1973 e dá outras providências.
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LEI Nº 319/78
DATA: 29 de setembro de 1978 
SÚMULA: Altera dispositivos do Artigo 52, da Lei Municipal nº 141, de 29 
de outubro de 1973 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a integrar o DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA, as seguintes unidades assessoriais, diretamente subordinadas ao respectivo 
titular.
I DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
II DIVISÃO DE CULTURA
III SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2º - A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO distribuirá sua execução nos serviços 
a seguir:
a. Serviço de Supervisão escolar
b. Serviço de inspetoria escolar
c. Serviço de Assistência ao Educando
d. Unidades Escolares.
Art. 3º - A DIVISÃO DE CULTURA distribuirá sua execução nos serviços a 
seguir:
a. Biblioteca Pública
b. Serviço de Promoções Culturais
c. Serviço de Recreação e Desportos.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, 
através de Decreto, podendo criar as unidades administrativas que julgar convenientes, 
conforme autorização do Artigo 56, da Lei nº 141/73.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 
1978.

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