| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1978 |
| Date | 1978-12-12 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1354 |
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LEI Nº 326/78 DATA: 12 de dezembro de 1978. SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1979, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III Tabela III A, aprovados pela Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973. Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo, se aplicará sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV Tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973. Art. 2º - Ficam majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1979, os valores correspondentes da Tabela de empregos sob o regime da C.L.T., a que se refere a Tabela II, Anexo II da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977. Art. 3º - O Executivo baixará Decreto de atualização das Tabelas de Vencimentos e gratificações referidas nos artigos anteriores, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 4º - Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual de 40% (quarenta por cento). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de dezembro de 1978.