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norma nº 326/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 1978
Date 1978-12-12
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 326/78
DATA: 12 de dezembro de 1978.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de 
janeiro de 1979, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de 
provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III Tabela III A, aprovados 
pela Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo, se 
aplicará sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV Tabela "C", da 
Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Art. 2º - Ficam majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de 
janeiro de 1979, os valores correspondentes da Tabela de empregos sob o regime da 
C.L.T., a que se refere a Tabela II, Anexo II da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 
1977.
Art. 3º - O Executivo baixará Decreto de atualização das Tabelas de 
Vencimentos e gratificações referidas nos artigos anteriores, com os novos valores 
decorrentes da majoração ora concedida.
Art. 4º - Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal serão 
majorados no mesmo percentual de 40% (quarenta por cento).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de dezembro de 
1978.

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