| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1979 |
| Date | 1979-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências. |
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LEI Nº 332/79 DATA: 19 de janeiro de 1979. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, e a Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, para a execução de obras de pavimentação em vias urbanas do Município com recursos provenientes do CONVÊNIO MINTER/ESTADO DO PARANÁ/SUDESUL, referente à cota-parte do Estado, na importância global de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de janeiro de 1979.