| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1979 |
| Date | 1979-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. |
| native_id | 1359 |
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LEI Nº 333/79 DATA: 26 de abril de 1979. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para execução de obras de reparos no prédio da 49ª Inspetoria Regional de Ensino - IRE, no valor de Cr$ 263.383,00 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar a conta dos recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta Lei, na execução das obras de reparos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1979.