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norma nº 333/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1979
Date 1979-04-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.
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LEI Nº 333/79
DATA: 26 de abril de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado 
do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, 
para execução de obras de reparos no prédio da 49ª Inspetoria Regional de Ensino - IRE, 
no valor de Cr$ 263.383,00 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e três 
cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar a conta dos 
recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor 
estabelecido nesta Lei, na execução das obras de reparos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1979.

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