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norma nº 335/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1979
Date 1979-04-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a sacar o FGTS e dá outras providências.
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LEI Nº 335/79
DATA: 26 de abril de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a sacar o FGTS e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a sacar o FGTS e 
transferi-lo aos interessados, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos seguintes casos:
I - Quando o interessado não for optante.
II -Somente em casos de aposentadoria, quer por invalidez, quer por 
tempo de serviço.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1979.

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