| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1979 |
| Date | 1979-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a sacar o FGTS e dá outras providências. |
| native_id | 1361 |
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LEI Nº 335/79 DATA: 26 de abril de 1979. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a sacar o FGTS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a sacar o FGTS e transferi-lo aos interessados, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos seguintes casos: I - Quando o interessado não for optante. II -Somente em casos de aposentadoria, quer por invalidez, quer por tempo de serviço. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1979.