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norma nº 337/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1979
Date 1979-05-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras ao Estado do Paraná, onde está instalado o Distrito Rodoviário do D.E.R. e dá outras providências.
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LEI Nº 337/79
DATA: 15 de maio de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
terras ao Estado do Paraná, onde está instalado o Distrito Rodoviário do D.E.R. e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado 
do Paraná, uma área de terras de 28.884,60m2
(vinte e oito mil oitocentos e oitenta e 
quatro metros e sessenta centímetros quadrados), localizada no quadro urbano deste 
município, sendo parte da quadra 116, onde está localizado o Distrito Rodoviário do 
D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
Art. 2º - A área de terras de que trata o artigo anterior, se constitui dentro 
das seguintes divisas e confrontações: partindo do marco 0 (zero) cravado ao lado direito 
da Rua Tamandaré, distante 99,70m da esquina com a Rua Sete de Setembro no rumo 
NE 15º00”, na extensão de 99,70m, confrontando com a Rua Tamandaré, até o marco de 
nº 01, daí segue no rumo SE 75º00” na extensão de 209,00m, confrontando com a Rua 
Sete de Setembro até o marco nº 02, daí segue no rumo SO 15º00”, na extensão de 
100,00m, confrontando com a Avenida Tupi, até o marco nº 03, daí segue no rumo SO 
36º00”, na extensão de 52,00m, confrontando também com a Avenida Tupi, até o marco 
nº 04, daí segue no rumo NO 73º00, na extensão de 103,30m, confrontando com os lotes 
n
os 20 - 19 - 18 até o marco nº 05, daí segue no rumo SO 56º00”, na extensão de 14,30m, 
confrontando com o lote nº 18 até o marco nº 06, daí segue no rumo NO 39º30”, na 
extensão de 93,60m, confrontando com o lote nº 22, até o marco nº 07 que é igual ao 0 
(zero).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1979.

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