| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1979 |
| Date | 1979-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras ao Estado do Paraná, onde está instalado o Distrito Rodoviário do D.E.R. e dá outras providências. |
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LEI Nº 337/79 DATA: 15 de maio de 1979. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras ao Estado do Paraná, onde está instalado o Distrito Rodoviário do D.E.R. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, uma área de terras de 28.884,60m2 (vinte e oito mil oitocentos e oitenta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), localizada no quadro urbano deste município, sendo parte da quadra 116, onde está localizado o Distrito Rodoviário do D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná. Art. 2º - A área de terras de que trata o artigo anterior, se constitui dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo do marco 0 (zero) cravado ao lado direito da Rua Tamandaré, distante 99,70m da esquina com a Rua Sete de Setembro no rumo NE 15º00”, na extensão de 99,70m, confrontando com a Rua Tamandaré, até o marco de nº 01, daí segue no rumo SE 75º00” na extensão de 209,00m, confrontando com a Rua Sete de Setembro até o marco nº 02, daí segue no rumo SO 15º00”, na extensão de 100,00m, confrontando com a Avenida Tupi, até o marco nº 03, daí segue no rumo SO 36º00”, na extensão de 52,00m, confrontando também com a Avenida Tupi, até o marco nº 04, daí segue no rumo NO 73º00, na extensão de 103,30m, confrontando com os lotes n os 20 - 19 - 18 até o marco nº 05, daí segue no rumo SO 56º00”, na extensão de 14,30m, confrontando com o lote nº 18 até o marco nº 06, daí segue no rumo NO 39º30”, na extensão de 93,60m, confrontando com o lote nº 22, até o marco nº 07 que é igual ao 0 (zero). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1979.