| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1979 |
| Date | 1979-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências. |
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LEI Nº 342/79 DATA: 3 de setembro de 1979. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, e a Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, para execução de obras de acordo com o Projeto de Engenharia e visando a melhoria na função de Saúde e Saneamento, na área urbana da cidade de Pato Branco, com recursos provenientes da Cota Parte Estadual do Adicional Restituível do Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, referentes ao exercício de 1979, na importância global de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de setembro de 1979.