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norma nº 342/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1979
Date 1979-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências.
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LEI Nº 342/79
DATA: 3 de setembro de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o 
Estado do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento -
SEPL, e a Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, 
para execução de obras de acordo com o Projeto de Engenharia e visando a melhoria na 
função de Saúde e Saneamento, na área urbana da cidade de Pato Branco, com 
recursos provenientes da Cota Parte Estadual do Adicional Restituível do Imposto único 
sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, referentes ao exercício de 1979, 
na importância global de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de setembro de 
1979.

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