| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1979 |
| Date | 1979-09-27 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 249, de 11 de março de 1977. |
| native_id | 1369 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 345/79 DATA: 27 de setembro de 1979. SÚMULA: Altera o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 249, de 11 de março de 1977. Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 249, de 11 de março de 1977, passará a ter a seguinte redação: "§ 2º. Os imóveis do perímetro urbano do Município de Pato Branco, terão a testada mínima de 10,00 (dez) metros, e a profundidade mínima de 25,00 (vinte e cinco) metros, sendo permitido o fracionamento entre confrontantes, uma vez mantida a área mínima estabelecida neste parágrafo para a área remanescente". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 27 de setembro de 1979. Adular Gemza Presidente