| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1979 |
| Date | 1979-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Administrativa e Financeira com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. |
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LEI Nº 350/79 DATA: 17 de outubro de 1979. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Administrativa e Financeira com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Administrativa e Financeira com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR, para execução de obras de reparos no prédio do Grupo Escolar Carmela Bortot, no valor de Cr$ 151.298,00 (cento e cinqüenta e um mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar à conta dos recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta Lei, na execução das obras de reparos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de outubro de 1979.