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norma nº 353/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1979
Date 1979-11-13
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção à Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências.
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LEI Nº 353/79
DATA: 13 de novembro de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção Á 
Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
pagamento, como subvenção social à Sociedade Esportiva Palmeiras, no valor de Cr$ 
282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a 
participação no Campeonato Paranaense de Futebol de 1979.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
dotação:
3.2.3.0 - Transferências a instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 
1979.

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