| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1979 |
| Date | 1979-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção à Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências. |
| native_id | 1377 |
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LEI Nº 353/79 DATA: 13 de novembro de 1979. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção Á Sociedade Esportiva Palmeiras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento, como subvenção social à Sociedade Esportiva Palmeiras, no valor de Cr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a participação no Campeonato Paranaense de Futebol de 1979. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação: 3.2.3.0 - Transferências a instituições Privadas 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 1979.