| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1979 |
| Date | 1979-11-13 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1378 |
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LEI Nº 354/79 DATA: 13 de novembro de 1979. SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam majorados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 01 de novembro de 1979, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III - Tabela III - A, aprovados pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978. Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será aplicado sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV - Tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973. Art. 2º - Ficam majorados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 1º de novembro de 1979, os valores correspondentes da Tabela de empregos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., a que se refere a Tabela II, Anexo II, da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977. Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual de 31% (trinta e um por cento). Art. 4º - O aumento concedido, de 31% (trinta e um por cento), destina-se ao pessoal que percebe salário mínimo. O pessoal que percebe vencimentos acima do salário mínimo, até a importância de Cr$ 8.798,40 (oito mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) terá um aumento salarial de 29,26% (vinte e nove vírgula vinte e seis por cento). O pessoal que percebe vencimentos de Cr$ 8.798,40 (oito mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) até Cr$ 29.328,00 (vinte e nove mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros) mensais, terá um aumento de 26,6% (vinte e seis vírgula seis por cento), mais Cr$ 234,04 (duzentos e trinta e quatro cruzeiros e quatro centavos). E o pessoal que percebe vencimentos acima de Cr$ 29.328,00 (vinte e nove mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), terá um aumento de 21,28% (vinte e um vírgula vinte e oito por cento), mais Cr$ 1.794,29 (mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros e vinte e nove centavos). Art. 5º - O Executivo Municipal baixará Decreto de atualização das tabelas de vencimentos e gratificações referidas nos artigos anteriores, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 1979.