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norma nº 354/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1979
Date 1979-11-13
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 354/79
DATA: 13 de novembro de 1979.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 01 de 
novembro de 1979, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de 
provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III - Tabela III - A, aprovados 
pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978.
Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será 
aplicado sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV - Tabela "C", da 
Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Art. 2º - Ficam majorados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 1º de 
novembro de 1979, os valores correspondentes da Tabela de empregos sob o regime da 
Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., a que se refere a Tabela II, Anexo II, da Lei 
Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977.
Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão 
majorados no mesmo percentual de 31% (trinta e um por cento).
Art. 4º - O aumento concedido, de 31% (trinta e um por cento), destina-se 
ao pessoal que percebe salário mínimo. O pessoal que percebe vencimentos acima do 
salário mínimo, até a importância de Cr$ 8.798,40 (oito mil, setecentos e noventa e oito
cruzeiros e quarenta centavos) terá um aumento salarial de 29,26% (vinte e nove vírgula 
vinte e seis por cento). O pessoal que percebe vencimentos de Cr$ 8.798,40 (oito mil, 
setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) até Cr$ 29.328,00 (vinte e 
nove mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros) mensais, terá um aumento de 26,6% (vinte e 
seis vírgula seis por cento), mais Cr$ 234,04 (duzentos e trinta e quatro cruzeiros e 
quatro centavos). E o pessoal que percebe vencimentos acima de Cr$ 29.328,00 (vinte e 
nove mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), terá um aumento de 21,28% (vinte e um 
vírgula vinte e oito por cento), mais Cr$ 1.794,29 (mil, setecentos e noventa e quatro 
cruzeiros e vinte e nove centavos).
Art. 5º - O Executivo Municipal baixará Decreto de atualização das tabelas 
de vencimentos e gratificações referidas nos artigos anteriores, com os novos valores 
decorrentes da majoração ora concedida.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 
1979.

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