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norma nº 359/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1979
Date 1979-12-05
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras para fins de implantação de indústria à CITRA - Comércio e Representações Ltda., e dá outras providências.
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LEI Nº 359/79
DATA: 5 de dezembro de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
terras para fins de implantação de indústria à CITRA - Comércio e Representações Ltda., 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à CITRA -
Comércio e Representações Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terras de até 
2.000,00m
2
(dois mil metros quadrados), compreendendo parte da chácara nº 56 junto da 
BR - 373/158, para fins de implantação de nova unidade industrial.
Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a 
efetuar a respectiva terraplenagem para implantação da unidade industrial na referida 
área.
Art. 3º - A CITRA - Comércio e Representações Ltda., de acordo com o 
pedido protocolado sob o nº 47.781, expõe os prazos para implantação da unidade 
industrial, que devem ser obedecidos e, caso a mesma dentro do prazo estabelecido em 
sua solicitação, não executar a referida implantação, a área objeto, da presente doação 
passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 
1979.

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