| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1979 |
| Date | 1979-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras para fins de implantação de indústria à CITRA - Comércio e Representações Ltda., e dá outras providências. |
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LEI Nº 359/79 DATA: 5 de dezembro de 1979. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras para fins de implantação de indústria à CITRA - Comércio e Representações Ltda., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à CITRA - Comércio e Representações Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terras de até 2.000,00m 2 (dois mil metros quadrados), compreendendo parte da chácara nº 56 junto da BR - 373/158, para fins de implantação de nova unidade industrial. Art. 2º - Ficando igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a respectiva terraplenagem para implantação da unidade industrial na referida área. Art. 3º - A CITRA - Comércio e Representações Ltda., de acordo com o pedido protocolado sob o nº 47.781, expõe os prazos para implantação da unidade industrial, que devem ser obedecidos e, caso a mesma dentro do prazo estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área objeto, da presente doação passará a pertencer ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 1979.