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norma nº 360/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1979
Date 1979-12-05
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção ao Pato Branco Esporte Clube e dá outras providências.
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LEI Nº 360/79
DATA: 5 de dezembro de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção 
ao Pato Branco Esporte Clube e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
pagamento, como subvenção social ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a 
implantação do sistema de iluminação do Estádio Governador Ney Braga, ex-Estádio da 
Sociedade Esportiva Palmeiras.
Art. 2º - Sendo que no corrente exercício serão liberados Cr$ 500.000,00 
(quinhentos mil cruzeiros) e o saldo no exercício de 1980 no valor de Cr$ 1.500.000,00 
(um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
dotação:
3.2.3.0 - Transferências a instituições privadas.
1.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 
1979.

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