| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1979 |
| Date | 1979-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção ao Pato Branco Esporte Clube e dá outras providências. |
| native_id | 1384 |
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LEI Nº 360/79 DATA: 5 de dezembro de 1979. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar subvenção ao Pato Branco Esporte Clube e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento, como subvenção social ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a implantação do sistema de iluminação do Estádio Governador Ney Braga, ex-Estádio da Sociedade Esportiva Palmeiras. Art. 2º - Sendo que no corrente exercício serão liberados Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e o saldo no exercício de 1980 no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação: 3.2.3.0 - Transferências a instituições privadas. 1.2.3.1 - Subvenções Sociais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 1979.