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norma nº 361/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 1979
Date 1979-12-06
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná através da Secretaria da Cultura e do Esporte e dá outras providências.
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LEI Nº 361/79
DATA: 6 de dezembro de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio 
com o Estado do Paraná através da Secretaria da Cultura e do Esporte e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Cultura e do 
Esporte, para investimento na construção de duas canchas de esporte no Município, com 
recursos provenientes do convênio, na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
cruzeiros).
Art. 2º - Fica consignado que uma cancha será construída na sede do 
Distrito de Bom Sucesso, e uma cancha na praça do Núcleo Habitacional Anchieta na 
cidade de Pato Branco.
Art. 3º - As eventuais despesas a maior, da verba consignada no 
Convênio serão suportadas pelo orçamento geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de dezembro de 
1979.

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