| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1979 |
| Date | 1979-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado do Planejamento e dá outras providências. |
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LEI Nº 362/79 DATA: 6 de dezembro de 1979. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado do Planejamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, para investimento em pequenas melhorias urbanas, do Município, com recursos provenientes do Convênio, na importância global de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de dezembro de 1979.