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norma nº 362/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1979
Date 1979-12-06
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado do Planejamento e dá outras providências.
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LEI Nº 362/79
DATA: 6 de dezembro de 1979.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio 
com o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado do Planejamento e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento -
SEPL, para investimento em pequenas melhorias urbanas, do Município, com recursos 
provenientes do Convênio, na importância global de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil 
cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de dezembro de 
1979.

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