| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1979 |
| Date | 1979-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda por alienação de equipamento rodoviário usado e dá outras providências. |
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LEI Nº 363/79 DATA: 20 de dezembro de 1979. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda por alienação de equipamento rodoviário usado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por alienação, de um trator de esteiras usado, marca CATERPILLAR, modelo D-4-D, série 60-J-480, equipado com escarrifador, com dois dentes adicionais, ano de fabricação 1968, pelo valor mínimo de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), de conformidade com o que dispõe o Decreto - Lei 200, de 25.06.67. Art. 2º - O valor mínimo para a venda do equipamento, mencionado no artigo primeiro, foi estabelecido por Comissão, composta de 05 (cinco) membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 636, de 29 de novembro de 1979. Art. 3º - A venda do referido equipamento somente poderá ser efetuada para pagamento a vista. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1979.