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norma nº 366/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1980
Date 1980-05-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar com encargos, a AMSOP aparelhos componentes do sistema de retransmissão de som e imagem de TV, e dá outras providências.
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LEI Nº 366/80
(Revogada pela Lei nº 379, de 16.9.1980)
DATA: 2 de maio de 1980.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar com encargos, a AMSOP 
aparelhos componentes do sistema de retransmissão de som e imagem de TV, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, aparelhos de 
retransmissão de som e imagem de TV, torres e materiais, conforme relação abaixo, de 
propriedade do Município, dispensada a licitação nos termos do artigo 106 da Lei 
Complementar Estadual nº 02 de 18 de junho de 1973, item II., alínea "a", com a 
finalidade, exclusiva de celebração de convênio com órgão do Governo, para integrar o 
Município no sistema estadual de distribuição de sinais de TV, mantido pelo Paraná 
Radiodifusão S/A - RADIPAR/SECRETARIA DO INTERIOR.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano para que o Município de 
Pato Branco seja integrado com, no mínimo 02 (dois) canais de TV, ou seja, duas redes 
nacionais, de que trata o artigo anterior findo o qual, todo o acervo relacionado no artigo 
3º desta Lei, retornará ao Patrimônio do Município.
Art. 3º - São os seguintes os materiais de propriedade do Município, ora 
doados à AMSOP:
01 - Um transformador de distribuição monofásico, marca Trafo, modelo TMO 5/15, 
capacidade 15 kw, 60hz. AT 13,2 a 10,8 kw, ligado a óleo.
02 - Um retransmissor de TV marca Avotel, modelo RTV-VHF-100 wattes de potência, 
convertido nº 226, com acessórios.
03 - Um transmissor de sinais de TV, marca Avotel.
04 - Um transformador marca Trafo, tipo 2 nº 2395 - TTOC 75/15 capacidade de 75 KWA.
05 - Um transformador Intral 500 wattes, núcleo saturado.
06 - Uma antena receptora canal 20 Avotel para recepção do sinal de TV.
07 - Um comando seletor - para telefone Avotel.
08 - Um aparelho tranceptor FM-Avotel-duplex.
09 - Um transmissor para retransmissão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de maio de 1980.

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