| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1980 |
| Date | 1980-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar com encargos, a AMSOP aparelhos componentes do sistema de retransmissão de som e imagem de TV, e dá outras providências. |
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LEI Nº 366/80 (Revogada pela Lei nº 379, de 16.9.1980) DATA: 2 de maio de 1980. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar com encargos, a AMSOP aparelhos componentes do sistema de retransmissão de som e imagem de TV, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, aparelhos de retransmissão de som e imagem de TV, torres e materiais, conforme relação abaixo, de propriedade do Município, dispensada a licitação nos termos do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 02 de 18 de junho de 1973, item II., alínea "a", com a finalidade, exclusiva de celebração de convênio com órgão do Governo, para integrar o Município no sistema estadual de distribuição de sinais de TV, mantido pelo Paraná Radiodifusão S/A - RADIPAR/SECRETARIA DO INTERIOR. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano para que o Município de Pato Branco seja integrado com, no mínimo 02 (dois) canais de TV, ou seja, duas redes nacionais, de que trata o artigo anterior findo o qual, todo o acervo relacionado no artigo 3º desta Lei, retornará ao Patrimônio do Município. Art. 3º - São os seguintes os materiais de propriedade do Município, ora doados à AMSOP: 01 - Um transformador de distribuição monofásico, marca Trafo, modelo TMO 5/15, capacidade 15 kw, 60hz. AT 13,2 a 10,8 kw, ligado a óleo. 02 - Um retransmissor de TV marca Avotel, modelo RTV-VHF-100 wattes de potência, convertido nº 226, com acessórios. 03 - Um transmissor de sinais de TV, marca Avotel. 04 - Um transformador marca Trafo, tipo 2 nº 2395 - TTOC 75/15 capacidade de 75 KWA. 05 - Um transformador Intral 500 wattes, núcleo saturado. 06 - Uma antena receptora canal 20 Avotel para recepção do sinal de TV. 07 - Um comando seletor - para telefone Avotel. 08 - Um aparelho tranceptor FM-Avotel-duplex. 09 - Um transmissor para retransmissão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de maio de 1980.