| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1980 |
| Date | 1980-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 370/80 DATA: 21 de maio de 1980. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento como Subvenção Social às Entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas e 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. § 1º - Subvenção social ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) destinada a cobrir despesas com a participação no Campeonato Paranaense de Futebol de 1980. § 2º - Subvenção Social no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinada a cobrir despesas com a manutenção da Creche "Toca do Coelhinho". § 3º - Subvenção Social à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor de Pato Branco, no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de maio de 1980.