| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1980 |
| Date | 1980-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a participação em uma área de terras para fins industriais. |
| native_id | 1396 |
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LEI Nº 372/80 DATA: 17 de junho de 1980. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a participação em uma área de terras para fins industriais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar a firma CARBA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como participação na aquisição de uma área de terras com 22.400m2 (vinte e dois mil e quatrocentos metros quadrados), a ser adquirida pela mesma no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para a instalação de uma fábrica de farinha de osso e carne. Art. 2º - A CARBA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., de conformidade com pedido protocolado sob nº 51.630 de 20 de maio de 1980, terá o prazo de 01 (um) ano para a construção da indústria, ocupando o imóvel ora doado. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará em retorno ao patrimônio do Município, da participação no imóvel, ora concedida. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 1980.