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norma nº 372/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1980
Date 1980-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a participação em uma área de terras para fins industriais.
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LEI Nº 372/80
DATA: 17 de junho de 1980.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a participação em uma 
área de terras para fins industriais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar a firma 
CARBA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos 
mil cruzeiros), como participação na aquisição de uma área de terras com 22.400m2
(vinte e dois mil e quatrocentos metros quadrados), a ser adquirida pela mesma no valor 
de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para a instalação de uma fábrica 
de farinha de osso e carne.
Art. 2º - A CARBA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., de conformidade 
com pedido protocolado sob nº 51.630 de 20 de maio de 1980, terá o prazo de 01 (um) 
ano para a construção da indústria, ocupando o imóvel ora doado.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará 
em retorno ao patrimônio do Município, da participação no imóvel, ora concedida.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 1980.

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