| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1980 |
| Date | 1980-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda, e dá outras providências. |
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LEI Nº 373/80 DATA: 25 de junho de 1980. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE GESSO POLAR LTDA., com sede nesta cidade de Pato Branco, uma área de terras de 584,25m2 (quinhentos e oitenta e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados), compreendendo o lote nº 13 da quadra nº 401 do quadro urbano da cidade de Pato Branco, para implantação de sua unidade industrial. Art. 2º - A INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE GESSO POLAR LTDA., de conformidade com pedido protocolado sob nº 51.834, de 28 de maio de 1980, terá o prazo de 1 (um) ano para a construção da indústria, ocupando o imóvel ora doado. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará em retorno do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 314, de 17 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 1980.