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norma nº 373/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 1980
Date 1980-06-25
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda, e dá outras providências.
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LEI Nº 373/80
DATA: 25 de junho de 1980.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de 
terras para a Indústria de Artefatos de Gesso Polar Ltda, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a 
INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE GESSO POLAR LTDA., com sede nesta cidade de 
Pato Branco, uma área de terras de 584,25m2
(quinhentos e oitenta e quatro vírgula vinte 
e cinco metros quadrados), compreendendo o lote nº 13 da quadra nº 401 do quadro 
urbano da cidade de Pato Branco, para implantação de sua unidade industrial.
Art. 2º - A INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE GESSO POLAR LTDA., de 
conformidade com pedido protocolado sob nº 51.834, de 28 de maio de 1980, terá o 
prazo de 1 (um) ano para a construção da indústria, ocupando o imóvel ora doado.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará 
em retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
expressamente revogada a Lei Municipal nº 314, de 17 de agosto de 1978, e demais 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 1980.

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