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norma nº 374/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 1980
Date 1980-07-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a doação de terras urbanas, para fins de construção da sede própria da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, e dá outras providências.
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LEI Nº 374/80
DATA: 2 de julho de 1980.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a doação de 
terras urbanas, para fins de construção da sede própria da Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à 
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, uma área de 266,50m2
(duzentos e
sessenta e seis vírgula cinqüenta metros quadrados), compreendendo o lote nº 20 da 
quadra nº 63, com 13m (treze metros) de frente para a Rua Xavantes e 20,50m. (vinte 
vírgula cinqüenta metros) de fundos, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, de acordo 
com o pedido protocolado sob o nº 49.038, de 14 de janeiro de 1980, terá o prazo de 01 
(um) ano para a construção de sua sede própria, ocupando o imóvel ora doado.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo dentro do 
prazo previsto, obrigará o retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário e principalmente a Lei Municipal nº 280, de 12 de setembro 
de 1977.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1980.

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