| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1980 |
| Date | 1980-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a doação de terras urbanas, para fins de construção da sede própria da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, e dá outras providências. |
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LEI Nº 374/80 DATA: 2 de julho de 1980. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a doação de terras urbanas, para fins de construção da sede própria da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, uma área de 266,50m2 (duzentos e sessenta e seis vírgula cinqüenta metros quadrados), compreendendo o lote nº 20 da quadra nº 63, com 13m (treze metros) de frente para a Rua Xavantes e 20,50m. (vinte vírgula cinqüenta metros) de fundos, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, de acordo com o pedido protocolado sob o nº 49.038, de 14 de janeiro de 1980, terá o prazo de 01 (um) ano para a construção de sua sede própria, ocupando o imóvel ora doado. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo dentro do prazo previsto, obrigará o retorno do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e principalmente a Lei Municipal nº 280, de 12 de setembro de 1977. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1980.