| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1980 |
| Date | 1980-08-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis ao Estado do Paraná, para os fins que especifica. |
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LEI Nº 375/80 DATA: 12 de agosto de 1980. SÚMULA: Autoriza a doação de imóveis ao Estado do Paraná, para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, os lotes urbanos números 1, 2, 3, 4, 5, 26, 27, 28, 29, 30, da quadra nº 12, do Loteamento Encruzilhada, Bairro São Cristóvão, neste Município de Pato Branco-PR, declarados de utilidade pública em 8 de julho de 1980, pelo Decreto Municipal nº 427. Art. 2º - Referidos imóveis destinam-se a construção pelo Governo do Estado do Paraná, através da Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR, de uma unidade escolar de 1º Grau, Escola Rui Barbosa, com salas de aula e dependências. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de agosto de 1980.