| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1980 |
| Date | 1980-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a doação de terras na sede do Distrito de Bom Sucesso à Congregação das Irmãs Catequistas de Santa Ana, e dá outras providências. |
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LEI Nº 378/80 DATA: 2 de setembro de 1980. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a doação de terras na sede do Distrito de Bom Sucesso à Congregação das Irmãs Catequistas de Santa Ana, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Congregação das Irmãs Catequistas de Santa Ana, uma área de 530,25m2 (quinhentos e trinta vírgula vinte e cinco metros quadrados), com benfeitorias, compreendendo o lote nº 22 (vinte e dois) da quadra 05 (cinco) da sede do Distrito de Bom Sucesso, neste Município. Art. 2º - A Congregação das Irmãs Catequistas de Santa Ana, de conformidade com pedido protocolado sob o nº 51330 de 02.05.80, ficam comprometidas a manter as instalações do Posto de Saúde da sede do Distrito de Bom Sucesso, na casa sobre o lote nº 22, quadra 05, até a data em que for construída a sede própria para o referido Posto de Saúde, sem ônus para o Município. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, obrigará o retorno do imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 2º Revogado. (Redação dada pela Lei nº 632, de 11.11.1985) Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 632, de 11.11.1985) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de setembro de 1980.